Carteira assinada

Crédito do Trabalhador

Empréstimo consignado para quem tem vínculo formal de trabalho. As parcelas são descontadas direto da folha de pagamento.

Para quem pode servir

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT).
  • Empregados domésticos com registro em carteira.
  • Trabalhadores rurais com vínculo formal.
  • Empregados de MEI.

Como funciona

  1. Você conta o que procura e autoriza a consulta dos dados do vínculo necessários para a simulação.
  2. As instituições habilitadas podem apresentar propostas.
  3. Você compara taxa, prazo, parcela e custo total e só contrata se fizer sentido.

Benefício possível

Parcelas descontadas direto da folha, com as condições apresentadas antes de você decidir.

Pontos de atenção

  • Os descontos para empréstimos podem chegar a 35% da remuneração disponível, conforme as regras aplicáveis. Margem é limite, não recomendação: o valor da parcela depende da análise e das condições da operação.
  • Compare o Custo Efetivo Total (CET), não só a taxa de juros.
  • A contratação depende do enquadramento do vínculo e da análise da instituição responsável.

Perguntas sobre Crédito do Trabalhador

Preciso autorizar alguma consulta?

Sim. Para simular, a instituição precisa consultar dados do vínculo e da margem disponível, sempre com a sua autorização.

A Full Assist é do governo?

Não. A Full Assist é uma empresa privada que orienta e intermedeia. O Crédito do Trabalhador é a linha com desconto em folha prevista em lei para quem tem vínculo formal.

Simulação significa aprovação?

Não. A simulação mostra possibilidades; a contratação depende da análise e das condições da instituição responsável.

Fontes

  • Público do Crédito do Trabalhador (celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI): fonte oficial, conferida em 2026-10-08
  • Lei 15.179/2025 (Crédito do Trabalhador): fonte oficial, conferida em 2026-10-08
  • 35% para empréstimos dentro do limite de descontos: fonte oficial, conferida em 2026-10-08

Conteúdo revisado em 2026-10-08. Próxima revisão: 2027-01 ou mudança de lei/portaria.